Este tema não é novo neste espaço. Em tempos já o terei aqui desenvolvido. Mas entendo que nunca é demais tecer algumas considerações sobre este acto criminoso e com moldura penal. Assim sejam os criminosos detidos, lógico.
Uma das formas de detecção do fogo posto passa pelo facto de, em pouco tempo, ser possível perceber o aparecimento de várias frentes de incêndio. O criminoso, de forma lúcida ateia o fogo em várias frentes, maximizando assim o prejuízo e criando, por outro lado, sérias dificuldades aos "soldados da paz" no combate ao mesmo. Fala-se comummente em incendiários, em pessoas com perturbações mentais ou mesmo, e pasme-se, em incêndios "oportunos" (quando a colheita foi má, quando o coberto florestal está doente), bem como outras teorias. O que é certo é que este acto ilícito continua a ter lugar.
Todos os anos há incêndios e todos os anos se fala igualmente em fogo posto. Não raro, nestes locais, são encontrados vestígios de material combustível e/ou outros artefactos que estão relacionados com o infeliz evento.
Também aqui é necessário que a Justiça tenha uma "mão" mais pesada. Que seja interiorizado que quem comete este crime, é severamente punido. Pior que os danos materiais são os danos infligidos nas espécies animais e flora autóctones (por vezes espécies protegidas). E dificilmente terá lugar a re-povoação daquela área agora dizimada pelo fogo.
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