Se há dia que materializa o consumismo desenfreado, é o dia da Sexta-Feira passada. O tão nosso conhecido "Black Friday"
O conceito, à semelhança de tantos outros, não é nosso. É importado. Tal como foi e está enraizado na nossa cultura o dia do "Helloween". E em ambos os casos há um denominador comum: o consumismo. Que replicar-se-á noutros dias, como refiro acima e que o português tanto aprecia e adere a todo o vapor!
Particularizando esta última Sexta-Feira. Afinal, o conceito de "Black Friday" passou a ser alargado até ao Domingo imediatamente a seguir. Logo aqui há um desvio claro ao conceito original. Isto por um lado. Por outro, e aquilo que me deixou mais curioso e acompanhei com especial atenção este ano, foi a questão dos dias de saldos ou baixa de preços - e esta Sexta-Feira não foi/é mais do que isso. E a recente obrigatoriedade legal dos estabelecimentos comerciais terem de garantir que o preço dos produtos comercializados e identificados como tendo sofrido uma redução não ser superior ao praticado nos últimos 3 meses. Para quê?
Para que o consumidor realize a compra de forma informada. Imagine-se a compra de um bom par de sapatos. Durante um ano, o preço ronda os 200,00€. Num passado recente - 3 meses antes da época dos saldos - essa marca desses sapatos incrementa em 60% o preço desse produto - passando o valor para 320,00€. Na altura dos saldos, ou numa altura como um "Black Friday", é promovida uma redução de, pasme-se, 60% do valor do preço deste par de sapatos. E qual o valor final? Pois. Fácil. Os tais 200,00€ iniciais. Ou seja, no "final do dia", o consumidor/a incauto/a acaba por pagar um valor que não sofreu qualquer tipo de desconto. E esta foi/é uma prática comercial seguida durante décadas. Cá e em qualquer País onde haja este dia. Ou épocas de saldos. Até há bem pouco tempo, esperava eu. Mas percebo, depois de ter visitado algumas superfícies comerciais nestes últimos dias, que de pouco valeu a promulgação desta Lei - cujo objectivo não é mais do que proteger o consumidor!
Como em tudo na vida, acredito que a informação dos preços dos produtos por parte dos estabelecimentos comerciais seja uma realidade (ainda) bem distante. Mais uma vez, o legislador não produz diplomas legais cuja aplicabilidade seja devidamente aferida e exequível. O que seria se todas as superfícies comerciais deixassem de praticar a especulação. Ou a inflacção (propositada) dos preços dos produtos. Nota: Quase que sou tentado a apostar que a não verificação imediata do cumprimento desta recente Lei, dê jeito aos senhores/as que fiscalizam a aplicabilidade da mesma. Afinal também são filhos de Deus. Principalmente nesta altura do ano - antes do Natal. Ou seja, tudo continua na mesma. Legisla-se para nada.



